15/04/2020 | Gestão de clínicas e consultórios médicos Especialidades médicas Clínicas odontológicas Tecnologia para saúde Consultórios médicos
Você conhece a sigla LGDP? Essa iniciativa vem sido discutida desde 2018, no Brasil, mas já sofre influência estrangeira dos Estados Unidos desde 2016. Para estar preparado para as novas alterações digitais que também representarão impacto na área da saúde, é preciso conhecer todas as especificações dessa resolução, e quais as mudanças que serão aplicadas em clínicas, hospitais e institutos de saúde.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 por Michel Temer, publicada no Diário Oficial com o número 13.709, e se trata de novas regulamentações para a segurança de dados pessoais compartilhados por usuários digitais da rede.
Essas regras foram inspiradas na General Data Protection Regulation, uma lei instituída pela União Europeia, inspirada pelo escândalo da Cambrigde Analytica, com o roubo de dados, e pelas eleições dos Estados Unidos em 2016, com as notícias falsas. Ambas as pautas são relacionadas a dados virtuais e compartilhamento de informações sem o consentimento dos usuários.
No Brasil, essa discussão já estava em andamento há alguns anos, mas esses acontecimentos internacionais e a influência cada vez mais e mais significativa das redes sociais levou à instituição da LGPD.
Dentre outros estabelecimentos, a Lei Geral de Proteção de Dados estipulou um prazo para cada área se adaptar as novas leis. Para a área de saúde, especificamente, a data limite é até agosto de 2020.
Muitas mudanças relacionadas a LGPD no setor de saúde ainda irão acontecer ao longo dos próximos anos, contudo, os diretores, administradores e profissionais devem se atentar aos sistemas internos utilizados para processos e registros, e tomar cuidado para não descumprir nenhuma medida.
De modo geral, a LGPD delimitou várias adaptações que visam aumentar a proteção de dados fornecidos por usuários, e restringir ao máximo possível o compartilhamento ilegal e clandestino desses dados sem a autorização expressa de seus proprietários, de modo a acabar com comércio de informações para fins ilícitos.
A tecnologia evolui a cada dia, e, na área da saúde, muitas facilidades já foram implantadas há muito tempo, com o intuito de aumentar a produtividade e melhorar os serviços oferecidos. O exemplo mais comum, e, possivelmente, o que mais sofrerá com as novas alterações, são os sistemas de registro de pacientes.
Em diversos hospitais, clínicas e instituições de saúde já são usados sistemas compartilhados, computadores, tablets, equipamentos eletrônicos que facilitam o atendimento personalizado e o alcance de informações entre vários profissionais.
Na teoria, essa tecnologia é benéfica para a área de saúde. Médicos podem acessar a ficha de pacientes na palma da mão, hospitais podem compartilhar informações em caso de transferências, clínicas conseguem informar todas as particularidades de pacientes que estão sendo atendidos.
Contudo, na prática, muitas dessas informações estavam sendo compartilhadas sem a autorização dos pacientes, e hackers invadiam sistemas para roubar esses dados e vender para terceiros, muitas vezes para concorrentes e empresas adversárias que utilizavam ilegalmente esses conhecimentos.
Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados aumenta a segurança das informações de pacientes, mas também restringe o serviço entre hospitais, clínicas e instituições parceiras, a fim de proporcionar maior garantia aos usuários e diminuir drasticamente esse mercado de vendas e invasões digitais.
Existem algumas alterações principais que já estão sendo adaptadas, embora a lei ainda possa passar por alterações até agosto de 2020.
Em suma, os dados de pacientes só poderão ser colhidos e registrados depois da autorização escrita do próprio. Mesmo prontuários e anotações só poderão ser criados com dados já existentes nos bancos dos hospitais e clínicas, e aguardar a aprovação do paciente para acrescentar outros.
A transição de dados, mesmo entre hospitais da mesma base ou parceiros, será estritamente limitada. Não somente dados eletrônicos, do sistema, como dados contidos em papel, só poderão ser enviados para outras instituições mediante autorização expressa do paciente, e as adaptações deverão contar com sistema de criptografia de mensagens, afim de diminuir as chances de interceptação e roubo de informações.
Todas as empresas deverão possuir equipes especializadas para cuidar da segurança das informações virtuais de cada hospital, clínica e instituição de saúde. Essas equipes poderão ser formadas por profissionais da organização ou serem terceirizadas, mas deverão possuir formação adequada para cuidar da segurança digital do sistema.
Os dados pessoais do paciente, bem como seus registros, anotações médicas, receitas e prontuários, deverão ser compartilhados com o mesmo, com total transparência. Caso novas informações sejam acrescentadas no sistema, mesmo interno da instituição, eles também deverão estar cientes, e devem concordar com esse compartilhamento.
Embora essas medidas possam fornecer um retrocesso considerável na velocidade e autonomia dos atendimentos virtuais de instituições de saúde, a LGPD entende que essa moderação é necessária nos dias atuais, principalmente com a tecnologia estando tão presente no cotidiano social.
O principal alvo da LGPD são as empresas ilegais que compram informações em busca de vantagem sobre seus concorrentes, e pretendem extinguir o mercado ilícito de roubo de informações digitais.
Essas situações de vulnerabilidade virtual acontecem em todos os âmbitos e segmentos, contudo, a área da saúde será uma das mais atingidas pelas novas restrições, uma vez que sua automatização e uso da tecnologia repercutiram em uma melhora tão significativa dos serviços prestados aos pacientes.
Ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados só entre em vigor, definitivamente, a partir de agosto de 2020, muitos hospitais, principalmente, já estão se adaptando de acordo com as novas imposições, pois serão aplicadas multas e suspensões à organizações que não cumprirem as normas estipuladas.
Sistemas internos, embora não façam compartilhamento de informações com terceiros, também deverão seguir regras mais rígidas de arquivos e registros, comprovando segurança digital suficiente para evitar hackers e contrabandos.
Organizações que já realizarem as adaptações necessárias ao longo dos próximos semestres poderão passar pelo período de ajuste com maior estabilidade. Com o tempo, hospitais e clínicas encontrarão uma maneira de se transformarem de acordo com a LGPD sem diminuir a qualidade do serviço prestado, e criando novas alternativas para a tecnologia aplicada na área de saúde.